- 06/08/2020
Desde o início da pandemia, o SENAI-SP assumiu a responsabilidade de cuidar de seus funcionários, parceiros, corpo docente, alunos e familiares. As medidas de proteção foram pensadas para garantir, além do bem-estar de todos, um futuro próspero e promissor, não só para a nossa instituição, mas para a comunidade para a qual trabalhamos. Para isso, contamos com a dedicação da nossa equipe médica, responsável pelos rígidos protocolos de higiene, dos analistas de qualidade de vida, capacitados para orientar e acompanhar questões psicológicas dos estudantes e de suas famílias, e dos professores e programadores, profissionais que possibilitaram que cursos cada vez mais tecnológicos fossem também cada vez mais acessíveis.
Nesse ambiente seguro, estamos confiantes e preparados para a retomada das atividades escolares. Cada unidade escolar do SENAI-SP vai comunicar aos seus alunos, por meio de seu site oficial e das redes sociais, os detalhes sobre o retorno às aulas presenciais. Confira quais são:
Cursos regulares (CAI e Cursos Técnicos): com previsão de retomada para o mês de Setembro/2020, ainda sem data definida, o retorno será anunciado pela coordenação da unidade escolar do SENAI Pirituba aos alunos das turmas quando os órgãos públicos e a administração central do SENAI-SP confirmarem esta questão.
Cursos livres: desde 20 de julho, as unidades SENAI-SP estão autorizadas a oferecer cursos livres (qualificação profissional, aperfeiçoamento profissional e especialização profissional), de curta duração, de forma presencial, de acordo com o que estabelece a Deliberação 11, de 6 de julho de 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 , o Plano de Retomada das atividades do Estado de São Paulo e o Plano Setorial de reabertura gradual da economia. É importante salientar que, por enquanto, a permissão das autoridades públicas para retomada das atividades presenciais não contempla os demais cursos do SENAI-SP, como aprendizagem industrial e técnico, por exemplo. Em relação aos cursos de curta duração, autorizados a retornar em formato presencial, conforme as diretrizes, as escolas SENAI-SP com sede em municípios que se encontram na fase "amarela" de combate à pandemia poderão funcionar 6h por dia, todos os dias, com 40% da capacidade de atendimento. As unidades localizadas em cidades que estão na fase "laranja" podem funcionar 4h por dia, todos os dias, ou 6h por dia, durante 4 dias por semana, com 20% do total de alunos em classe.
Além das medidas estabelecidas pelo governo, que tem como foco reduzir a quantidade de pessoas circulando no ambiente escolar, adotamos uma série de ações de combate à transmissão do coronavírus:
· aferição de temperatura na entrada da escola (alunos e funcionários que registrarem temperatura superior a 37,8° não poderão entrar na unidade)
· entrada e saída escalonada de estudantes (e fora dos horários de pico);
· álcool em gel disponível nos espaços de circulação de alunos;
· tapete sanitizante na entrada das unidades;
· uso obrigatório de máscaras nos ambientes internos (salas, laboratórios) e externos (pátio, cantina);
· higienização redobrada das mesas, cadeiras, bancadas, computadores e equipamentos utilizados em sala de aula;
· distanciamento de 1,5m entre mesas, cadeiras e nas filas, inclusive nos intervalos entre as aulas;
· horários intercalados entre as turmas para almoço, janta ou lanche na cantina;
· exigência de adoção do protocolo de cuidados sanitários pelas cantinas;
· cartazes informativos sobre como higienizar as mãos afixados em todos os banheiros;
· comunicação sobre o não compartilhamento de utensílios (copos, garrafas de água, talhares e material escolar – caneta, lápis, borracha).
Confira os detalhes sobre os cuidados tomados e as orientações para nossos alunos nesses vídeos:
Protocolos de retomada das atividades presenciais | COVID 19 - Playlist do YouTube
Estamos felizes em poder reestabelecer parte da nossa rotina e tranquilos em relação às medidas adotadas. A segurança, o cuidado e a tranquilidade com que avançaremos nessa etapa é proporcional à satisfação que sentiremos em receber novamente os alunos em nossas escolas.
Para saber mais:
Decreto 65.044 – https://www.al.sp.gov.br/norma/194400
Decreto 64.994 – https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64994-28.05.2020.html
Plano de Retomada das atividades do Estado de São Paulo
Deliberação do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19
Protocolo Setorial Educação - Etapa1
Balanço Plano SP
Decisão Comitê Administrativo de Educação não regulada